Pessoa física poderá constituir uma empresa individual do Simples Nacional, mesmo sendo diretor de uma associação sem fins lucrativos?
|
Esclarecemos que não há impedimento de a pessoa física constituir uma pessoa jurídica optante pelo simples nacional, como empresário individual, sendo o mesmo diretor de uma associação sem fins lucrativos. (Lei Complementar nº 123/2006, arts. 3º, § 4º e 17) |