Pessoa física poderá constituir uma empresa individual do Simples Nacional, mesmo sendo diretor de uma associação sem fins lucrativos?
Voltar

Esclarecemos que não há impedimento de a pessoa física constituir uma pessoa jurídica optante pelo simples nacional, como empresário individual, sendo o mesmo diretor de uma associação sem fins lucrativos. (Lei Complementar nº 123/2006, arts. 3º, § 4º e 17)

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2013 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•