Aposentado por invalidez que recebe beneficio do INSS, pode constituir uma sociedade LTDA na qual vai figurar como sócio na futura empresa? Caso entre como sócio na empresa, o beneficio recebido do INSS pode ser suspenso? Qual o fundamento legal?
Informamos que estabelece o art. 202 da IN INSS/PRES nº45/10 que a concessão da aposentadoria por invalidez está condicionada ao afastamento para todas as atividades.
Desta forma, poderá este aposentado por invalidez ser sócio de uma empresa, desde que não haja a prestação de serviço e retirada de pró-labore.
Cumpre-nos esclarecer que o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade ou continuar a exercê-la, terá sua aposentadoria cessada administrativamente a partir da data do retorno.
FONTE: Consultoria CENOFISCO