Indenização por acidente de trabalho
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Quem deve ser responsabilizado pelo pagamento da indenização por acidente de trabalho?

Considerando que se trata do auxilio acidente, informamos que este é pago diretamente pela Previdência Social após a consolidação das lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva, discriminadas no Anexo III do RPS, aprovado pelo Decreto nº3.048/99, que implique:

I - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia;

II - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, exigindo maior esforço para o desempenho da mesma atividade da época do acidente;

III - impossibilidade do desempenho da atividade que exercia à época do acidente, porém, permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela Perícia Médica do INSS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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