Como se caracteriza o aviso-prévio trabalhado e como será sua remuneração?
Caracteriza-se como aviso-prévio trabalhado quando há a prestação de serviço pelo empregado durante este período (regra geral de 30 dias), tanto na hipótese de ter sido o aviso concedido pelo empregado (demissão) quanto na de tê-lo sido pelo empregador (dispensa sem justa causa).
A remuneração do período deverá obedecer normalmente a forma contratual, recebendo o empregado os dias trabalhados como saldo de salário, sendo inclusive devido o pagamento de adicionais ou outras vantagens contratuais.
FONTE: Consultoria CENOFISCO