O funcionário está sendo demitido, porém no término da experiência, sendo assim não receberá o formulário do seguro desemprego? A empresa anterior que também foi demitido, não deu entrada no seguro, ela pode agora utilizar este seguro?
Será assegurado o direito ao recebimento do seguro desemprego e/ou retomada do saldo de parcelas quando ocorrer a suspensão motivada por reemprego em contrato temporário, de experiência ou por tempo determinado, desde que o motivo da dispensa não seja a pedido ou por justa causa, observando que o término do contrato ocorra dentro do mesmo período aquisitivo e tenha pelo menos um dia de desemprego de um contrato para o outro.
FONTE: Consultoria CENOFISCO