Temos um estagiário que transferiu seu curso para outra faculdade e não informou a empresa, está ha três meses em outra faculdade. Como devemos proceder. Como ficam esses meses sem contrato na nova faculdade?
Informamos que o Termo de Compromisso de Estágio é documento imprescindível para não configurar vínculo de emprego, conforme artigo 3º da Lei 11.788/2008.
O estudante pode transferir a matrícula para outra instituição de ensino, mas deve comunicar a empresa concedente do estágio em andamento.
A instituição de ensino, por sua vez, onde estava matriculado esse estudante também deveria ter o cuidado em comunicar a empresa sobre a transferência do referido estudante.
Por fim, a própria empresa deveria ter o acompanhamento desse estágio por intermédio dos “relatórios” que o estudante deve apresentar a instituição de ensino devidamente assinado pelo responsável dessa empresa, ou departamento desta, ao qual o estudante vinha fazendo o estágio porque esse documento é o que comprova a jornada de estágio para fins de conclusão do curso ou obtenção de diploma.
Portanto, os três meses podem ser considerados “vínculo de emprego”.
FONTE: Consultoria CENOFISCO