Estagiário sem o termo de compromisso
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Temos um estagiário que transferiu seu curso para outra faculdade e não informou a empresa, está ha três meses em outra faculdade. Como devemos proceder. Como ficam esses meses sem contrato na nova faculdade?

Informamos que o Termo de Compromisso de Estágio é documento imprescindível para não configurar vínculo de emprego, conforme artigo 3º da Lei 11.788/2008.

O estudante pode transferir a matrícula para outra instituição de ensino, mas deve comunicar a empresa concedente do estágio em andamento.

A instituição de ensino, por sua vez, onde estava matriculado esse estudante também deveria ter o cuidado em comunicar a empresa sobre a transferência do referido estudante.

Por fim, a própria empresa deveria ter o acompanhamento desse estágio por intermédio dos “relatórios” que o estudante deve apresentar a instituição de ensino devidamente assinado pelo responsável dessa empresa, ou departamento desta, ao qual o estudante vinha fazendo o estágio porque esse documento é o que comprova a jornada de estágio para fins de conclusão do curso ou obtenção de diploma.

Portanto, os três meses podem ser considerados “vínculo de emprego”.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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