Funcionário se acidentou no percurso da casa para trabalho, porém o mesmo utilizava veículo próprio (moto) quando recebe o vale transporte. Devemos abria a CAT?
Informamos que a CAT deve ser enviada, visto que independente do meio de transporte utilizado o acidente casa/trabalho é considerado acidente do trabalho.
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, trabalhador avulso, bem como com o segurado especial, no exercício de suas atividades, que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.
Equiparam-se também a acidente do trabalho o acidente sofrido, ainda que fora do local e horário de trabalho no percurso residência/trabalho ou trabalho/residência, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo do segurado, desde que não haja alteração ou interrupção do trajeto normal por motivo alheio ao trabalho.
Base Legal Art.21 da Lei nº8.213/91.
FONTE: Consultoria CENOFISCO