Acidente de trabalho
Voltar

Funcionário se acidentou no percurso da casa para trabalho, porém o mesmo utilizava veículo próprio (moto) quando recebe o vale transporte. Devemos abria a CAT?

Informamos que a CAT deve ser enviada, visto que independente do meio de transporte utilizado o acidente casa/trabalho é considerado acidente do trabalho.

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, trabalhador avulso, bem como com o segurado especial, no exercício de suas atividades, que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.

Equiparam-se também a acidente do trabalho o acidente sofrido, ainda que fora do local e horário de trabalho no percurso residência/trabalho ou trabalho/residência, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo do segurado, desde que não haja alteração ou interrupção do trajeto normal por motivo alheio ao trabalho.

Base Legal – Art.21 da Lei nº8.213/91.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2013 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•