Benefício do INSS sem contribuir
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Trabalhador Rural com 61 anos, que nunca contribuiu para o INSS por não ter registro em carteira, pode requerer algum tipo de benefício?

Informamos que sem que tenha ocorrido contribuições previdenciárias não poderá ser pleiteado benefícios previdenciários.

Por outro lado existe o LOAS (Amparo Assistencial ao Idoso ou Deficiente) que é um benefício destinado a pessoas que não têm condições financeiras de contribuir para a Previdência Social. Têm direito ao amparo assistencial os idosos a partir de 65 anos de idade que não exerçam atividade remunerada e os portadores de deficiência incapacitados para o trabalho e uma vida independente.

Para ter direito ao benefício, é preciso comprovar renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo. Além disso, essas pessoas não podem ser filiadas a um regime de previdência social nem receber benefício público de espécie alguma.

Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: cônjuge, companheiro, pais, filhos (inclusive enteados e tutelados menores de idade) e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos.

O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.

O benefício deixará de ser pago quando houver recuperação da capacidade para o trabalho ou quando a pessoa morrer. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.

O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências legais e a apresentação dos seguintes documentos:

Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir;

Documento de Identificação(Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);

Cadastro de Pessoa Física - CPF;

Certidão de Nascimento ou Casamento;

Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o beneficiário for viúvo(a);

Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;

Tutela, no caso de menores de 21 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos;

Representante Legal (se for o caso), apresentar:

Cadastro de pessoa Física - CPF;
Documento de Identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de trabalho da Previdência Social

Formulários:

Requerimento de Benefício Assistencial – Lei 8.742/93;
Declaração sobre a Composição do Grupo e da Renda Familiar do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência;
Procuração (se for o caso), acompanhada de identificação e CPF do procurador.

Exigências cumulativas para o recebimento deste tipo de benefício:

1.Para o idoso, idade mínima de 65 anos (Art. 38 da Lei 8.742/93 c/c art. 1º Lei 9.720/98);

2. Para o deficiente, parecer da Perícia-Médica comprovando a deficiência (Art. 20 da Lei 8.742/93);

3. Renda mensal da família ser inferior a (um quarto) do salário-mínimo vigente na data do requerimento (§ 3º do art. 20 da Lei 8.742/93);

4. Não estar recebendo benefício pela Previdência Social ou por outro regime previdenciário (§ 4º do art. 20 da Lei 8.742/93).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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