Benefício do vale-refeição
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Em caso de férias, licença-maternidade e afastamentos superiores há 15 dias, o trabalhador poderá receber o benefício alimentação?

Não. Há previsão expressa na legislação vigente quanto à obrigatoriedade de fornecimento da alimentação nos casos de férias, licença-maternidade e afastamentos superiores a 15 dias, ao trabalhador.

O recebimento da utilidade/alimentação não descaracteriza a inscrição da empresa no programa. Subtende-se que o benefício, nesta situação em especial não é obrigatório, porém como o PAT é um programa de saúde, sugerimos a continuidade do benefício sendo que é uma época em que a pessoa mais necessitada de uma alimentação de qualidade.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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