Prestação de serviços esportivos, recreativos e de lazer tem incidência e INSS na fonte?
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Somente o ocorrerá a retenção em nota fiscal se os serviços contratados forem mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada decorrerem de: promoção de vendas ou de eventos, que tenham por finalidade colocar em evidência as qualidades de produtos ou a realização de shows, de feiras, de convenções, de rodeios, de festas ou de jogos; Fundamento legal: IN RFB 971/2009, art. 118 inciso XXI.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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