Funcionária que está grávida pode ser transferida para outra empresa, não sendo do mesmo grupo econômico, a nova empresa arcará com a estabilidade da mesma? Como proceder?
Voltar

Não sendo do mesmo grupo econômico, não haverá transferência da empregada, ficando a empresa que a contratou responsável pela manutenção de seu contrato durante todo período de estabilidade, inclusive quando a aplicação dos artigos 2°, parágrafo 2° e as disposições de proteção ao trabalho da mulher, especialmente quando à proteção à maternidade prevista a partir do artigo 391, todos da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2013 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•