Promoção para diretor
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Funcionário será promovido a diretor da empresa. Como proceder para atender a promoção?Considerando que se trata de uma LTDA, informamos que deverá a rescisão contratual ser feita para posterior assumir o cargo como diretor.

O pró-labore caracteriza-se como uma remuneração mensal, fixa e pré-determinada, de sócios, dirigentes, diretores (contribuintes individuais), ou conselheiros, correspondente à retribuição ao trabalho realizado, ou compensação pela incumbência que lhe foi cometida.

O pró-labore refere-se à remuneração pela prestação de serviços à empresa, pelos sócios, e se sujeita à incidência do Imposto de Renda na Fonte e na declaração do beneficiário, mediante aplicação da tabela progressiva.

No entanto, a legislação fiscal em nenhum momento obriga as pessoas jurídicas a remunerar seus sócios, administradores, diretores, conselheiros ou titulares, ficando tal decisão ao acordo dos mesmos.

Para esse efeito, tanto da legislação societária, quanto previdenciária tal remuneração não é obrigatória, ou seja, dependerá da previsão contratual, inexistindo, portanto, legislação que regulamente o pagamento. Assim, o contrato social poderá através de uma cláusula prever que o diretor fará ou não jus a retirada do pró-labore.

Apesar da lei não obrigar a retirada de pró-labore, deve-se observar que a fiscalização poderá entender que parte dos lucros auferidos se trata de pró-labore, uma vez que este se trata da remuneração pela prestação de serviços à empresa.

Portanto, preventivamente orientamos que o diretor que de fato exerça alguma atividade na empresa, e desta forma justificaria o faturamento auferido no mês, efetue uma retirada mínima a título de pró-labore, para evitar problemas com o FISCO.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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