Regime de tempo parcial
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Funcionária trabalha três vezes por semana, como calcular os dias de férias?

Informamos primeiramente que não haverá diferenciação no período de gozo de férias para empregado que trabalha três vezes por semana, sendo seu direito a 30 dias de gozo de férias, salvo, se referido empregado for contratado na modalidade de contrato em regime de tempo parcial, que a jornada semanal não poderá exceder de vinte e cinco horas.

O salário a ser pago a estes empregados será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.

Tal regime de jornada deve ser estabelecido no momento da contratação, com previsão expressa no contrato de trabalho que referido contrato terá sua jornada conforme estabelecido no artigo 58 - A e férias nos moldes do artigo 130 - A da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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