Registrar funcionário na matriz
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Empresa com várias filiais pretende registrar todos os seus funcionários na matriz. Existe alguma condição especifica?

Esclarecemos, primeiramente que o art. 41 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT estabelece que em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos empregados, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

Em tal registro deverão ser anotados, além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador (§ único do art. 41 da CLT).

O parágrafo único, do artigo 2º da Portaria/MTE 41/2007, determina que o registro de empregado deverá estar atualizado e obedecer à numeração sequencial por estabelecimento.

Da interpretação conjunta dos citados dispositivos legais pode-se concluir que o registro de empregado deve ser obrigatoriamente efetuado por estabelecimento, não sendo, portanto, legalmente possível adotar-se o expediente de registrar na matriz os empregados contratados para exercer suas atividades nas filiais.

A documentação do trabalhador deve ficar no local da efetiva prestação de serviços.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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