Motorista autônomo, qual a legislação que rege? Qual a contribuição que deve recolher no RPA para o INSS, porcentagem e declaração na GFIP?
informamos que a contribuição do motorista autônomo referente à parte da empresa tomadora é de 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais.
Além do encargo patronal, a tomadora dos serviços de frete, carreto ou transporte de passageiros, desconta e recolhe a contribuição devida pelo transportador autônomo ao SEST de 1,5% e ao SENAT 1%, sobre a base de cálculo de 20% do valor do frete, perfazendo um total de 2,5% sobre o valor apurado.
Qualquer serviço prestado por segurado inscrito na qualidade de contribuinte individual a empresa, cabe a esta na condição de tomadora reter 11% do valor do serviço calculado sobre a remuneração paga até o limite máximo da contribuição previdenciária.
A forma de quitação dos serviços prestados pelo contribuinte individual (autônomo) será por meio de nota fiscal, comprovante de pagamento a contribuinte individual ou recibo de prestação de serviço.
FUNDAMENTO: IN RFB 971/2009, arts. 55, IV, § 2°, 57, I, 65, § 5°, e 111-I.
FONTE: Consultoria CENOFISCO