Funcionário foi aposentado por invalidez permanente pelo INSS. É devida a multa compensatória de 40% do FGTS ou não?
Voltar

Nestes casos o contrato de trabalho ficará suspenso como preceitua o artigo 475 da CLT. Desta forma não haverá rescisão do contrato e a multa rescisória de 40%. A rescisão haverá quando cessado a aposentadoria por invalidez, poderá a empresa efetuar a rescisão pagando nesta ocasião a multa rescisória do FGTS (caso não haja estabilidade).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2013 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•