Pró-Labore menor que o salário mínimo
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A retirada de pró-labore poderá ser menor que o salário mínimo, quando é recolhido de várias empresas, atingindo o teto do INSS?

Informamos que a legislação é omissa neste sentido, porém, quando o total da remuneração mensal recebida pelo contribuinte individual por serviços prestados a uma ou mais empresas for inferior ao limite mínimo do salário-de-contribuição, o segurado deverá recolher diretamente a complementação da contribuição incidente sobre a diferença entre o limite mínimo do salário-de-contribuição e a remuneração total recebida ou creditada, aplicando sobre a parcela complementar a alíquota de 20% (vinte por cento).

Assim, entendemos que se a somatória das remunerações recebidas nestas várias empresas superar o salário mínimo, o pró-labore poderá continuar inferior ao salário mínimo.

Base Legal – Art.66 da IN RFB nº971/09.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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