Qual a quantidade de estagiários a empresa deve contratar?
A Proporção de estagiários de nível médio de formação geral varia de acordo com o porte das entidades concedentes:
I - de 1 a 5 empregados: 1 estagiário;
II - de 6 a 10 empregados: até 2 estagiários;
II - de 11 a 25 empregados: até 5 estagiários;
IV - acima de 25 empregados: até 20% de estagiários
Considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.
Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos acima estabelecidos serão aplicados a cada um deles.
Não se aplica o disposto acima aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.
Base Legal - Lei nº11.788/08.
FONTE: Consultoria CENOFISCO