Contratar vendedor externo
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Empresa pretende contratar vendedor externo, utilizando carro da empresa, como proceder para responsabilizar por eventual acidente. Pode ser incluída clausula no contrato de trabalho sobre a situação?

Informamos que o vendedor externo, quando empregado, deve ter CTPS assinada com o devido registro.

Caso empresa e trabalhador convencionem a utilização do veículo de propriedade do trabalhador para o trabalho, essa condição deve estar prevista no contrato individual de trabalho.

O empregador, por entendimento uniforme, tem o dever de assumir o risco do negócio e todos os custos que são inerentes.

Se o empregado tem a necessidade de se deslocar por meio de um veículo que é da sua propriedade, o empregador tem o dever de ressarcir quanto à manutenção e gastos pelo uso do veículo de propriedade do empregado e que está sendo usado no serviço da empresa, o que acarreta, com o tempo, a depreciação do bem, e combustível gasto.

Nesse sentido sempre que estiver em horário de trabalho, o empregado deve possuir controle de quilometragem de início e término, por dia de trabalho, assim como relatório de despesas elaborado por dia, com as despesas com alimentação, manutenção do veículo (combustível, pneus, lubrificantes etc.), inclusive seguro já que o veículo é de propriedade do trabalhador.

Tais despesas serão reembolsadas ao trabalhador pela empresa mediante comprovantes, mas para isso é necessário anexar ao relatório de despesas, as notas fiscais, os cupons, os recibos, as faturas, entre outros documentos para não caracterizar salário-utilidade.

Portanto, com a previsão em contrato do veículo que é do trabalhador, o devido seguro e apólice em nome do seu proprietário, concluímos que a responsabilidade civil para acidente de trânsito é exclusivamente do trabalhador.

FUNDAMENTO: Lei 10.406/2002, artigo 787.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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