Folga do funcionário no dia de descanso
Voltar

Como deverá ser remunerado o funcionário que trabalhar no dia do seu DSR. Deve ser dado descanso durante a semana para o funcionário mesmo pagando a hora em dobro?

Esclarecemos primeiramente que o art. 1º do Decreto nº 27.048/49, c/c o artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal/88, dispõem que todo empregado terá direito ao Repouso Semanal Remunerado – RSR num dia da semana, preferentemente aos domingos, e nos feriados civis e religiosos.

O trabalho realizado em dia destinado ao repouso, mesmo para os empregados que trabalham mediante escala de revezamento, desde que não determinado outro dia de folga, sem prejuízo da folga habitual, é pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

Observa-se que é uma coisa ou outra, a dobra da remuneração ou a concessão de folga compensatória sem prejuízo da folga habitual.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2013 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•