Funcionário que altera atestado médico pode ser demitido por justa causa?
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Informamos que o caso em tela é tipificado como “improbidade”, previsto na letra “a” do artigo 482 da CLT. O fato é grave podendo caber suspensão disciplinar ou justa causa desde que haja prova robusta do fato. Assim, orientamos que a empresa entre em contato com o órgão ou pessoa que emitiu o atestado médico para averiguar se o mesmo foi alterado pelo empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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