Autônomo que presta serviço a outras pessoas físicas, sua remuneração não atinge um salário mínimo mensal, ele está obrigado a recolher o INSS (20%) dessa remuneração?
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Informamos que a legislação é omissa neste sentido, porém, para que haja o reconhecimento pela Previdência Social a título de carência para posteriormente pleitear benefícios, e por se tratar de um segurado obrigatório, orientamos que haja a complementação do valor até atingir o mínimo do salário de contribuição e seja assim feito o recolhimento da contribuição previdenciária na alíquota de 20% (vinte por cento).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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