Funcionário afastado por mais de 15 dias por motivo de auxilio doença, (não é doença relacionada ao trabalho nem acidente de trabalho) quando ao retorno ao trabalho tem direito a estabilidade?
Inexiste previsão na legislação sobre estabilidade decorrente de auxílio-doença, porém solicitamos verificar na convenção coletiva, caso exista algo nesse sentido.
Caso não exista previsão na convenção coletiva, não há que se mencionar em estabilidade, podendo então , ser realizada a rescisão do contrato de trabalho, após o seu retorno.
FONTE: Consultoria CENOFISCO