Estabilidade decorrente de auxílio-doença
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Funcionário afastado por mais de 15 dias por motivo de auxilio doença, (não é doença relacionada ao trabalho nem acidente de trabalho) quando ao retorno ao trabalho tem direito a estabilidade?

Inexiste previsão na legislação sobre estabilidade decorrente de auxílio-doença, porém solicitamos verificar na convenção coletiva, caso exista algo nesse sentido.

Caso não exista previsão na convenção coletiva, não há que se mencionar em estabilidade, podendo então , ser realizada a rescisão do contrato de trabalho, após o seu retorno.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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