Menor aprendiz com registro anterior
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A empresa pode contratar menor aprendiz que já teve registro em emprego anterior?

Informamos que não existe impedimento para essa contratação, contudo deve a empresa verificar o período do contrato pela empresa anterior por que o contrato de aprendizagem é considerado “contrato especial”, regido por legislação específica, com prazo limite de dois anos.

Caso o menor já tenha concluído o curso ou completado a idade limite ou, ainda, o prazo da contratação permitido em lei, a sua contratação só pode ser pela CLT.

FUNDAMENTO: Decreto 5.598/2005, IN SIT/MTE 97/2012, e CLT, artigo 433.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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