Vendedora externa sob regime CLT, registrada na empresa em SP, solicitou transferência para o Espírito Santo, mantendo o registro na sede em SP, visto que a empresa não possui filial no Espírito Santo. Será necessário o pagamento de adicional ou outras despesas?
Não sendo uma alteração na localidade de prestação de serviços determinada pela empresa, mas sim um pedido do empregado, a alteração contratual poderá ocorrer caso a empresa concorde e o trabalho possa ser realizado naquela localidade (Espírito Santo).
De qualquer forma é importante que o empregado em questão faça uma solicitação por escrito e de próprio punho, solicitando a transferência e especificando os motivos. A empresa concordando haverá alteração em livro de registro e contrato de trabalho especificando o novo local de prestação de serviços.
Orientamos ainda que o fato da empresa não tiver uma filial no Espírito Santo não impede que o empregado preste serviço naquela localidade.
No caso em questão não seria devido nenhum tipo de adicional, salvo previsão em contrário em convenção coletiva.
FONTE: Consultoria CENOFISCO