Empresa é uma metalúrgica e, as vezes, precisa prestar serviço de assistência em clientes e é emitido nota. Essa nota, de prestação de serviço, deve ser informada na SEFIP?
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Se a empresa emite nota fiscal com prestação de serviço sofrendo retenção previdenciária de 11% de INSS, deverá enviar GFIP código 150 alocando os seus empregados no CNPJ do seu tomador, conforme artigo 47, inciso VIII da IN 971/2009 da RFB.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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