Quantos dias o funcionário pode se ausentar por motivo de falecimento de familiar?
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Informamos que o empregado poderá se ausentar, sem prejuízo do salário, por dois dias úteis para o trabalho, no caso de falecimento de “familiar”, mas somente cônjuge, ascendente ou descendente, e irmão. Os ascendentes, considerados por estirpe, conforme Código Civil são os pais, os avôs, bisavôs e trisavôs maternos e paternos.

FUNDAMENTO: Inciso I do artigo 473 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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