Organização de Festas e Eventos
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Empresa que presta serviços de organização de festas e eventos, deve ser inscrita no cadastro de contribuintes do Estado ou do Município? Está sujeita ao pagamento do ICMS ou do ISS?

Na legislação do ISS, a prestação de serviços de festas e recepções enquadra-se no item 17.10 do art. 1o da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003, que transcrevemos:

“Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS)”.

Portanto, o prestador desses serviços deverá inscrever-se no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), ficando sujeito ao recolhimento de ISS, bem como, ao cumprimento das obrigações acessórias previstas no atual RISS, aprovado pelo Decreto nº 53.151/20129 e demais normas complementares.

O fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias obriga a pessoa jurídica prestadora desses serviços a inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICMS antes do início de suas atividades, na forma prevista no inciso II do art. 2º e art. 19 do RICMS-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.

Uma vez contribuinte do ICMS, ficará sujeito ao recolhimento do imposto e ao cumprimento de obrigações acessórias, como pro exemplo, emissão de Notas Fiscais Modelo 1 ou 1-A e a escrituração fiscal, conforme previsto na legislação estadual.

Base legal: citado no texto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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