O contribuinte do IPI quando ocorrer o retorno de mercadoria que não foi entregue ao destinatário? Há possibilidade de crédito do imposto?
O estabelecimento que receber em retorno mercadoria por qualquer motivo não entregue ao destinatário emitirá nota fiscal para registrar a entrada simbólica da mercadoria, na qual fará constar os dados da nota fiscal emitida por ocasião da saída da mercadoria.
Deverá, ainda, anotar o motivo do retorno no verso das vias da nota fiscal emitida para acompanhar a saída da mercadoria até o destinatário anotar o motivo do retorno.
O contribuinte poderá aproveitar o crédito do imposto a vista do registro da nota fiscal emitida na entrada da mercadoria retornada, considerando o montante equivalente ao imposto destacado na operação de saída.
Entretanto, se os produtos retornados ou devolvidos ao estabelecimento não forem objeto de nova saída tributada, o crédito do imposto será anulado na escrita fiscal, mediante estorno.
Base legal: artigos. 229, 254, inciso V, e 4343, inciso IX do Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010.
FONTE: Consultoria CENOFISCO