Risco do trabalho sem registro
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O funcionário trabalha 4 horas por dia, sem registro, ele tem direito a FGTS, Férias, 13º e vale refeição igual aos funcionários que trabalham 8 horas por dia e com registro?

Não existe na legislação “empregado sem registro”. Assim, o que caracteriza um(a) trabalhador(a) como empregado, bem como o vínculo empregatício, não é a periodicidade da prestação de serviço, mas o trabalho contínuo subordinado a uma pessoa física ou jurídica, mediante remuneração e pessoalidade, conforme determina o artigo 3º da CLT.

Desta forma, se presentes os requisitos acima, orientamos que seja realizado o registro de referido trabalhador como empregado e que sejam pagos todos os direitos oriundos da relação de emprego (FGTS, INSS, férias, 13º salário, etc.)

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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