O funcionário trabalha 4 horas por dia, sem registro, ele tem direito a FGTS, Férias, 13º e vale refeição igual aos funcionários que trabalham 8 horas por dia e com registro?
Não existe na legislação “empregado sem registro”. Assim, o que caracteriza um(a) trabalhador(a) como empregado, bem como o vínculo empregatício, não é a periodicidade da prestação de serviço, mas o trabalho contínuo subordinado a uma pessoa física ou jurídica, mediante remuneração e pessoalidade, conforme determina o artigo 3º da CLT.
Desta forma, se presentes os requisitos acima, orientamos que seja realizado o registro de referido trabalhador como empregado e que sejam pagos todos os direitos oriundos da relação de emprego (FGTS, INSS, férias, 13º salário, etc.)
FONTE: Consultoria CENOFISCO