Funcionário que se afasta por auxílio doença ou acidente do trabalho no decorrer do período concessivo de férias, quando do seu retorno terá direito às férias dobradas, caso o prazo para concessão vença durante o período de afastamento?
Informamos, diante do caso em tela, que essas férias devem ser pagas sem a dobra quando do retorno, haja vista que a empresa não agiu com dolo, ou seja, com a intenção de não concedê-las, vez que o empregado encontrava-se em benefício de auxílio doença previdenciário ou acidente de trabalha, todavia, ressaltamos que dada a inexistência de previsão legal relativamente a este pormenor, recomendamos a concessão do descanso o mais breve possível quando de seu retorno do benefício, pois, numa eventual fiscalização, o entendimento da questão pode ser outro, gerando, inclusive, autuação da empresa por descumprimento à legislação pertinente sobre a matéria (arts. 129 a 153 da CLT).
FONTE: Consultoria CENOFISCO