Retenção de impostos
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Empresa tomadora de serviços que não retém de seus prestadores de serviços nenhum imposto. O que acontece com essa retenção? Terá que pagar o valor devido pelo prestador com multa e juros? Qual a base legal?

Informamos que perante a legislação previdenciária não há dispositivo legal, contudo, presume-se feita a retenção pelo tomador do serviço quando o serviço prestado estiver sujeito à retenção previdenciária.

Neste caso, a empresa tomadora do serviço poderá devolver o valor recolhido indevidamente atualizado ao prestador e, o tomador poderá pleitear a restituição, via PER/DCOMP, de referido valor.

A devolução acima deverá ser acompanhada:

I - do estorno, pela fonte pagadora e pelo beneficiário do pagamento ou crédito, dos lançamentos contábeis relativos à retenção indevida ou a maior;
II - da retificação, pela fonte pagadora, das declarações já apresentadas à RFB e dos demonstrativos já entregues à pessoa física ou jurídica que sofreu a retenção, nos quais referida retenção tenha sido informada;
III - da retificação, pelo beneficiário do pagamento ou crédito, das declarações já apresentadas à RFB nas qual a referida retenção tenha sido informada ou utilizada na dedução de tributo.

Base Legal – IN RFB nº1.300/12, art.8º.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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