Empresa paga bolsa de estágio, fornece refeição e vale transporte, sem nenhum desconto. Pode efetuar algum tipo de descontos na bolsa de estágio, tais como faltas, atrasos, cartão de ônibus perdido, etc, em conformidade com a lei de estágio?
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A legislação é omissa neste sentido, não trazendo qualquer desconto possível ao estagiário, contudo, entendemos que pelo fato de não existir vínculo empregatício entre estagiário e empresa, que referidos descontos não poderão ser efetuados da bolsa auxílio. Base Legal – Art.3 da Lei nº11.788/08.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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