Funcionário aposentado continua trabalhando com CLT e sofreu um derrame, ficando impossibilitado de trabalhar. Ele pode solicitar ao INSS beneficio auxilio doença mesmo sendo aposentado? Qual a base legal?
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A previdência não permite o pagamento de alguns benefícios conjuntamente, assim aposentadoria com auxílio-doença ou auxílio-acidente com qualquer aposentadoria, conforme art. 167, inciso I do Decreto 3.048/99. Desta feita este empregado ficará recebendo apenas a aposentadoria. A empresa só ficará obrigada ao pagamento dos quinze primeiros dias de afastamento, pois a partir do décimo sexto dia que seria a obrigação da previdência o empregado não receberá de ninguém. Base legal: art. 75 e 167 do Decreto 3.048/99.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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