A previdência não permite o pagamento de alguns benefícios conjuntamente, assim aposentadoria com auxílio-doença ou auxílio-acidente com qualquer aposentadoria, conforme art. 167, inciso I do Decreto 3.048/99. Desta feita este empregado ficará recebendo apenas a aposentadoria. A empresa só ficará obrigada ao pagamento dos quinze primeiros dias de afastamento, pois a partir do décimo sexto dia que seria a obrigação da previdência o empregado não receberá de ninguém. Base legal: art. 75 e 167 do Decreto 3.048/99. |