O contribuinte pode retificar sua declaração de rendimentos?
Sim, desde que não esteja sob procedimento de ofício. Se apresentada após o prazo final (30/04/2013), a declaração retificadora deve ser apresentada observando-se a mesma natureza da declaração original, não se admitindo alteração de opção na forma de tributação. O contribuinte deve informar o número do recibo de entrega da declaração imediatamente anterior, relativa ao mesmo ano-calendário.
Esse número é obrigatório e pode ser obtido na parte inferior do recibo ou por meio do menu Declaração, opção Abrir, caso a declaração anterior tenha sido apresentada mediante a utilização do programa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO