Conceito do contrato por obra certa
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Qual o conceito do contrato de trabalho por obra certa na construção civil. Caso a obra não termine no prazo, o contrato pode ser prorrogado. Quais os benefícios para o funcionário e a empresa?

Informamos primeiramente que o contrato por obra certa é regulamentado pela Lei 2959/56, que determina sua validade, desde que se trate de atividade permanente do construtor.

O contrato por prazo determinado (Obra certa) é aquele cuja duração tem prazo pré-fixado, o qual não poderá exceder a dois anos.

Referido contrato será celebrado entre as partes pelo período de duração da obra, constituindo-se em contrato por prazo determinado, hipótese em que poderá ser prorrogado uma única vez, desde que não ultrapasse o período de dois anos, nos termos do artigo 445 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Ressaltamos que a modalidade de contratação por obra certa gera todas as obrigações acessórias por parte do empregador, tendo em vista que este contrato será regido pela CLT, exemplo de obrigações: recolhimento de FGTS, INSS, registro em CTPS, férias, 13º salário, entre outros.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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