Diferença entre cessão, locação e empreitada
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Qual a diferença entre Cessão, Locação e Empreitada de mão-de-obra, e seus referidos artigos legais? Locação refere-se apenas a agencia de empregos?

Informamos que Cessão de mão-de-obra é a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com sua atividade fim, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário na forma da Lei nº 6.019, de 1974.

Entende-se por:

- dependências de terceiros: são aquelas indicadas pela empresa contratante, que não sejam as suas próprias e que não pertençam à empresa prestadora dos serviços;

- serviços contínuos: são aqueles que constituem necessidade permanente da contratante, que se repetem periódica ou sistematicamente, ligados ou não a sua atividade fim, ainda que sua execução seja realizada de forma intermitente ou por diferentes trabalhadores;

- por colocação à disposição da empresa contratante: entendem-se a cessão do trabalhador, em caráter não eventuais respeitados os limites do contrato.

Empreitada é a execução, contratualmente estabelecida, de tarefa, de obra ou de serviço, por preço ajustado, com ou sem fornecimento de material ou uso de equipamentos, que podem ou não ser utilizados, realizada nas dependências da empresa contratante, nas de terceiros ou nas da empresa contratada, tendo como objeto um resultado pretendido.

Locação não tem definição perante a legislação, porém, está ligado, seria considerado um sinônimo de cessão de mão de obra.

Base Legal – IN RFB nº971/09, art.115 e 116.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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