Empresa que faz empreitada de engenharia (construção civil) e sofre retenção de INSS nas notas emitidas. Ocorre que não tem folha de pagamentos, pois contrata empresas terceiras para prestar o serviço e retêm os 11% dessas empresas. Existe alguma possibilidade de compensar essa retenção que efetua do fornecedor com a retenção que tem do cliente?
Informamos que perante a legislação trabalhista e previdenciária não existe esta possibilidade de compensação, assim, pelo fato de não existir a folha de pagamento deverá ser pedido a restituição do valor junto à RFB.