Caso o funcionário venha receber a PLR em mais de uma Parcela Durante o Ano-Calendário, Esses Valores Serão Tributados Separadamente ou Serão Somados para a Aplicação da Tabela Progressiva?
Na hipótese de pagamento de mais de uma parcela referente a um mesmo ano-calendário, o imposto deve ser recalculado, com base no total da participação nos lucros recebida no ano-calendário, mediante a utilização da tabela progressiva (específica para esses casos), deduzindo-se do imposto assim apurado o valor retido anteriormente.
Dessa forma se o empregado recebeu em um mês qualquer do 1º semestre o valor de R$ 4.000,00, não haverá retenção por ocasião desse pagamento.
Considerando que ele receba no 2º semestre mais uma parcela no valor de R$ 4.500,00, esses valores serão somados para fins de tributação.
FONTE: Consultoria CENOFISCO