Funcionário que irá pedir demissão, porém faz 1 semana que ele foi eleito pelos empregados na CIPA. Independente de a posse ter ocorrido ou não o mesmo já tem estabilidade?
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Informamos que se veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs), desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. Assim, este empregado eleito tem estabilidade desde o registro de sua candidatura. Base Legal – art. 10, II, “a”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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