Intervalo de repouso
Voltar

Funcionário que trabalha 6 horas por dia, pode ter horário de almoço, ou só tem minutos de descanso?

Esclarecemos primeiramente que as empresas estão obrigadas a conceder a seus empregados em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 06 (seis) horas, um intervalo para repouso ou alimentação, de no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

Caso a jornada de trabalho não excede de 6 (seis) horas, mas seja superior a 4 (quatro) horas o intervalo será de 15 (quinze) minutos. No caso, é devido um intervalo de 15 minutos para repouso ou alimentação, intervalo este que não é computado na duração do trabalho.

Todavia, quando o empregador conceder intervalos não previstos legalmente, por liberalidade ou disposição no documento coletivo da categoria profissional respectiva, por exemplo, para café, não poderá acrescê-los ao final da jornada de trabalho, por tratar-se de tempo à disposição do empregador, conforme o entendimento expresso pela Súmula nº 118 do Tribunal Superior do Trabalho – TST, independentemente de acordo em as partes ou com o sindicato.

Súmula nº 118 - Jornada de trabalho. Horas extras Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada. (RA 12/1981, DJ 19.03.1981).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2013 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•