Quais as Modalidades de Prejuízos que Podem ser Apurados pelas Pessoas Jurídicas?
São duas as modalidades de prejuízos que podem ser apurados pela pessoa jurídica:
a) o prejuízo apurado na Demonstração do Resultado do período de apuração,
conforme determinado pelo art. 187 da Lei nº 6.404/76 que é conhecido como prejuízo contábil ou comercial, pois é obtido por meio da escrituração comercial do contribuinte; e
b) o prejuízo apurado na Demonstração do Lucro Real e registrado no Lalur (que é apurado a partir do lucro líquido contábil do período mais as adições e menos as exclusões e compensações admitidas). Esse é conhecido como prejuízo fiscal, que é compensável para fins da legislação do imposto de renda.
Importa observar que a partir de 1º/01/96, os prejuízos não operacionais apurados pelas pessoas jurídicas somente poderão ser compensados com os lucros da mesma natureza.
Consideram-se não operacionais os resultados decorrentes da alienação de bens do ativo permanente.
Base Legal: art. 511 do RIR/99.
FONTE: Consultoria CENOFISCO