Modalidades de prejuízos
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Quais as Modalidades de Prejuízos que Podem ser Apurados pelas Pessoas Jurídicas?

São duas as modalidades de prejuízos que podem ser apurados pela pessoa jurídica:

a) o prejuízo apurado na Demonstração do Resultado do período de apuração,

conforme determinado pelo art. 187 da Lei nº 6.404/76 que é conhecido como prejuízo contábil ou comercial, pois é obtido por meio da escrituração comercial do contribuinte; e

b) o prejuízo apurado na Demonstração do Lucro Real e registrado no Lalur (que é apurado a partir do lucro líquido contábil do período mais as adições e menos as exclusões e compensações admitidas). Esse é conhecido como prejuízo fiscal, que é compensável para fins da legislação do imposto de renda.

Importa observar que a partir de 1º/01/96, os prejuízos não operacionais apurados pelas pessoas jurídicas somente poderão ser compensados com os lucros da mesma natureza.

Consideram-se não operacionais os resultados decorrentes da alienação de bens do ativo permanente.

Base Legal: art. 511 do RIR/99.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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