O funcionário demitido por abandono de emprego durante o contrato de experiência tem direito a que verbas rescisórias?
Informamos que o trabalhador dispensado por justa causa com menos de um ano de efetivo trabalho recebe, somente, saldo de salário e férias proporcionais com o terço constitucional.
A configuração de abandono de emprego no contrato de experiência é de difícil comprovação. Isso porque o abandono de emprego exige ausência injustificada por trinta dias corridos para que fique bem evidente que o trabalhador não tem mais intenção de retornar ao trabalho.
Após os trinta dias corridos de ausência injustificada é necessário comunicar o trabalhador por carta, telegrama ou cartório dando-lhe prazo de 48 horas para comparecimento na empresa com intuito de justificar as faltas.
Nesse sentido o prazo necessário para configurar a justa causa, ou seja, os trinta dias e as quarenta e oito horas devem estar dentro do período do contrato de experiência, caso contrário pode descaracterizar a rescisão por abandono de emprego.
FUNDAMENTO: CLT, art. 482, d.
FONTE: Consultoria CENOFISCO