Funcionário pode abrir mão de receber o adiantamento quinzenal e receber somente o pagamento mensal, por meio de pedido efetuado por carta de próprio punho? Mesmo que mencione na convenção que a empresa deve conceder o adiantamento?
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A convenção coletiva tem por precípua defender os interesses dos trabalhadores. Abdicação espontânea, pelo empregado, do direito assegurado pela convenção, em nosso entender, não responsabiliza a empresa pelo não cumprimento de tal obrigação; entretanto por ausência de disposição legal nesse sentido, aconselhamos o questionamento ao sindicato.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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