Quais documentos referentes à área trabalhista, a empresa precisa deixar expostos na empresa?
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A legislação trabalhista determina que haja a exposição do Acordo ou convenção coletiva do trabalho, regulamento interno, editais de convocação para eleição de CIPA, GPS do mês anterior e demais avisos que se façam necessários. Base legal: ARt. 225, VI do Decreto 3048/99; art. 614, § 2º da CLT, NR 5.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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