Contratação de administrador
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Empresa limitada pretende contratar administrador e receber pró-labore? Será necessário fazer um contrato de que forma? Deve ser registrado na Junta Comercial ou apenas um contrato simples?

Informa o art. 12, V, “f” da Lei n. 8.212/91 que os contribuintes individuais (empresários e autônomos) são contribuintes obrigatórios quando recebam remuneração decorrente de seu trabalho na qualidade de titular de firma individual urbana ou rural, de diretor não empregado e de membro de conselho de administração de sociedade anônima, de sócio solidário e de sócio de indústria, de sócio gerente e de sócio cotista. Confira:

“Art. 12 - São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

V - como contribuinte individual:

f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; ...” (Grifamos)

Considerando que a previsão sobre a remuneração dos sócios decorre apenas desta legislação no âmbito previdenciário, podemos concluir, portanto, que inexiste obrigação expressa em nosso ordenamento jurídico quanto a retirada de pró-labore, independentemente do sócio ser ou não administrador e essa retirada constar no contrato social.

Portanto, uma vez que todos os sócios fazem retirada de pró-labore, todos devem contribuir para a Previdência Social, independentemente de terem ou não a condição de sócio administrador e do fato de retirarem pró-labore não estar constando no contrato social, pois estas situações não estão previstas na legislação como impeditivas para a retirada do pró-labore.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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