Demissão após licença maternidade
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Após o retorno da licença maternidade a funcionária tem mais 1 mês de estabilidade. No retorno pode ser demitida de imediato e conceder o aviso prévio?

Informamos que segundo o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, consolidado por meio da Súmula TST nº 348, é o de que o aviso-prévio e a estabilidade provisória são institutos jurídicos de finalidades diversas, não se permitindo a contagem simultânea dos períodos referentes a cada um.

Seguindo essa mesma linha de entendimento o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nos termos do art. 19 da Instrução Normativa SRT/MTE nº 15/10, estabelece que é inválida a concessão do aviso-prévio na fluência de garantia de emprego ou férias.

Ora, a finalidade do aviso-prévio é propiciar ao empregado a procura de um novo emprego, ao contrário da estabilidade que tem por objetivo manter o empregado vinculado à determinada empresa, hipótese em que ele não tem interesse em buscar uma nova colocação.

Conclui-se que, esses institutos não se coadunam e, portanto, o empregado não pode receber o aviso-prévio no período de estabilidade, pois ela assegura sua permanência no serviço, ao contrário do aviso-prévio que proporciona ao empregado a possibilidade de sair em busca de um novo emprego.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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