Quando a empresa entrega RAIS em atraso, o funcionário perde o direito a receber o PIS?
De acordo com a Lei nº 7.998/90, art. 9º, é assegurado o recebimento de abono salarial no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:
I - tenham recebido de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social - PIS, ou seja, pessoa jurídica, até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base.
II - estejam cadastrados há pelo menos 05 (cinco) anos no fundo de Participação PIS-PASEP ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
Entende-se por ano-base, as informação constantes da RAIS, referente ao ano anterior.
Assim, por exemplo, considerando o pagamento das cotas do PIS, no ano de 2007, as informações serão geradas através da RAIS ano-base 2006.
As informações na RAIS devem ser prestadas, sempre, pelo empregador. Desta forma, somente terá direito o empregado vinculado à pessoa jurídica que entregou a RAIS no período correspondente. Informamos, ainda, que o direito ao saque do abono do PIS será devido após regularizada a entrega da RAIS pelo empregador.
FONTE: Consultoria CENOFISCO