Quando a convenção estabelece um teto de PLR, e a empresa se propõe a pagar um valor acima, no ano seguinte a empresa pode diminuir esse valor?
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Esclarecemos que deve ser pago o valor estabelecido na convenção se a empresa pode diminuir o valor ano seguinte, sugerimos consultarem o Sindicato.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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