Funcionário que sofreu um acidente caracterizado como acidente do trabalho poderá ser dispensado?
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O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente, conforme determina o art.118 da Lei nº 8.213/91 e art. 346 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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